| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.466.595,41 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.374 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.466.595,41 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.466.595,41 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI Unidade Orçamentária: 11.003 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Projeto: Manutenção da infraestrutura rural. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10169 - Transf Volunt Públ Estaduais - Convênio 643/25 SEAB Pav. Rancho Mundo R$ 1.331.475,52 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10161 - Transf Volunt Públicas Estaduais - CONVÊNIO 740/25 SECID – PAVIMENTAÇÃO R$ 9.135.119,89 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.466.595,41 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540109 - Transferência Estadual - Pavimentação asfáltica - Convênio 740/25 SECID, 2422540112 – Transferência Estadual - Pavimentação Rural - Convênio 643/25 SEAB e Fundo Equipamento Agropecuário da fonte 10161 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVÊNIO 740/25 SECID - PAVIMENTAÇÃO, 10169 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 643/25 SEAB – Pavimentação Rancho Mundo, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 2025. Art. 4º Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2434-b de 22/12/2025, pág. 14-16. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1509/ta