| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui o Programa de Educação Fiscal denominado “Nota Premiada Corbélia”, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.376 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Programa de Educação Fiscal denominado “Nota Premiada Corbélia”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Fiscal denominado “Nota Premiada Corbélia”, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de fomentar a cidadania fiscal no Município de Corbélia. Art. 2º O Programa “Nota Premiada Corbélia” tem como objetivo incentivar a emissão de notas fiscais, o pagamento em dia dos tributos municipais e o fortalecimento do comércio local, mediante a concessão de prêmios e benefícios aos consumidores/tomadores de serviços participantes. Art. 3º O Programa de que trata o artigo 1º desta Lei, consiste em premiar consumidores e tomadores de serviços, por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, destinados aos consumidores/tomadores de serviços que solicitarem a emissão da NFS-e vinculada ao Município de Corbélia e nela incluírem o número do seu CPF ou CNPJ. Art. 4º Também poderão participar contribuintes que efetuarem o pagamento de tributos municipais em dia, como o IPTU, ISSQN e taxas diversas. Art. 5º O Programa Nota Premiada Corbélia, distribuirá anualmente por meio de sorteios os seguintes prêmios: I - 01 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - 06 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 12 (doze) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 6º No âmbito do Programa denominado “Nota Premiada Corbélia”, o Poder Executivo promoverá campanhas de estímulo à cidadania fiscal, com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre o direito de receber as notas fiscais e o dever do prestador de serviços de cumprir suas obrigações tributárias, bem como os meios disponibilizados quanto aos prêmios que serão distribuídos aos tomadores de serviços. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 7º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará por Decreto as disposições desta Lei, definindo: I - as condições para geração de cupons eletrônicos para fins dos sorteios de prêmios; II - o cronograma dos sorteios de prêmios; III - outras disposições que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento do Programa de que trata esta Lei. Art. 8º Os estabelecimentos prestadores de serviços deverão afixar, em pontos de ampla visibilidade, placas ou cartazes com informações sobre o Programa “Nota Premiada Corbélia”, na forma definida em regulamento. Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta de recursos aprovados no orçamento ou mediante abertura de crédito adicional no montante a ser definido por ato do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 56-58. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1511/ta