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norma nº 1378/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDesafeta bem público municipal e autoriza a sua alienação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.378 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Desafeta bem público municipal e autoriza a 
sua alienação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e 
transferidos para a categoria de bens dominiais do Município de Corbélia, os seguintes imóveis 
de propriedade municipal:
I - o Lote de terras urbano nº 04 da quadra nº 03, da planta do loteamento 
denominado Mariot, situado na Rua Anchieta e Rua Pedro Antonello, na cidade de Corbélia, 
contendo área de 350,80m² (trezentos e cinquenta metros e oitenta centímetros quadrados) 
objeto da Matrícula nº 29.010, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR; 
e
II - o Lote de terras urbano nº 07 da quadra nº 03 da planta do loteamento 
denominado Mariot, situado na Rua Antônio Pedro Antonello na cidade de Corbélia, contendo 
área de 566,03m² (quinhentos e sessenta e seis metros e três centímetros quadrados) objeto da 
Matrícula nº 29.013, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos 
imóveis descritos no art. 1º desta Lei, mediante a modalidade de licitação, nos termos da
legislação federal aplicável, precedida de avaliação prévia para apuração do valor de mercado.
Parágrafo único. Os imóveis ou recursos provenientes da alienação autorizada por 
esta Lei deverão ser aplicados exclusivamente no Programa Casa Fácil Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 64-66.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1513/ta

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