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norma nº 1380/2025

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.380 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230, 
de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o 
Vale alimentação para os servidores públicos 
municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230, de 29 de fevereiro de 2024, passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2º Terá direito ao vale-alimentação o servidor ativo do Poder Executivo, 
estatutários, cargos em comissão, procurador geral e conselheiros tutelares, 
celetistas, que cumprem jornada de trabalho estabelecida contratualmente, ou 
servidor que estejam em licença para exercer Mandato classista, com ônus para o 
Município.” (NR)
Art. 2º O inciso IX, do art. 5º da Lei Municipal nº 1.230, de 2024, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................
I - .................................................................
.................................................................
IX - licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 71-72.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1515/ta

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