| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre Diárias devidas aos agentes políticos e servidores públicos, quando em viagem a serviço. |
| native_id | 1516 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.381 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivos na Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre Diárias devidas aos agentes políticos e servidores públicos, quando em viagem a serviço. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O inciso II e sua alínea “b”, do art. 2º da Lei Municipal nº 652, de 30 de novembro de 2006, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................. I - ................................................................. II - aos Secretários Municipais e demais Servidores: a) .................................................................; b) nas viagens dentro do Estado do Paraná, 2 (duas) unidades de UFM.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal nº 652, de 2006. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 73-74. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1516/ta