| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a denominação, os vencimentos, a formação e as atribuições de emprego público previsto na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, que dispões sobre o emprego público de Profissional de Apoio na estrutura da Secretaria de Educação do Município de Corbélia. |
| native_id | 1518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.383 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a denominação, os vencimentos, a formação e as atribuições de emprego público previsto na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023, que dispões sobre o emprego público de Profissional de Apoio na estrutura da Secretaria de Educação do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera a denominação, os vencimentos, a formação inicial e as atribuições do emprego público previsto na Lei Municipal nº 1.220, de 06 de dezembro de 2023. Art. 2º A ementa, o art. 2º e o art. 4º da Lei Municipal nº 1.220, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Cria o emprego público de Profissional de Apoio, autoriza a sua contratação e dá outras providências.” (NR) “Art. 2º Cria o emprego público de Profissional de Apoio, em regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, para dar suporte no atendimento do Programa Escola em Tempo Integral no Município de Corbélia.” (NR) “Art. 4º A carga horária de trabalho do Profissional de Apoio será de 40 (quarenta) horas semanais com a remuneração no valor de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), e com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei.” (NR) Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.220, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 75-78. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1518/ta