| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a simbologia do cargo de Procurador-Geral do Município, prevista na Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Corbélia. |
| native_id | 1519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.384 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a simbologia do cargo de ProcuradorGeral do Município, prevista na Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera a simbologia do cargo de Procurador-Geral do Município, prevista na Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024. Art. 2º A simbologia do cargo de Procurador-Geral do Município passa a ser CC5, e ficam alteradas as referências ao símbolo do cargo constantes no Anexo I – Atribuições e Requisitos dos Agentes Políticos, Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no Anexo II – Tabela de Denominação dos Cargos em Comissão, e no Anexo III – Tabela de Vagas dos Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 1.274, de 2024. Art. 3º Fica acrescida ao Anexo IV – Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 1.274, de 2024, a simbologia CC-5, com vencimento fixado no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435-b de 23/12/2025, pág. 79-80. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1519/ta