| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo, amplia o número de vagas no quadro de servidores públicos municipais e altera dispositivo da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia. |
| native_id | 1520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.385 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Cria cargos de provimento efetivo, amplia o número de vagas no quadro de servidores públicos municipais e altera dispositivo da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei cria cargos de provimento efetivo, amplia o número de vagas no quadro de servidores públicos municipais e altera dispositivo da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013. Art. 2º O § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº 823, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ................................................................. I - ................................................................. ................................................................. § 1º A ascensão funcional dar-se-á após o interstício mínimo de 3 (três) anos, contados da data imediatamente posterior ao início do efetivo exercício no cargo público ou da última ascensão funcional obtida.” (NR) Art. 3º São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município, os seguintes cargos, com o respectivo número de vagas, na forma do Anexo I desta Lei: I - Auxiliar de Saúde Bucal, com 9 (nove) vaga; II - Educador Social, com 10 (dez) vaga; III - Agente Ambiental, com 1 (uma) vaga; IV - Médico Ginecologista e Obstetra, com 1 (uma) vaga; V - Médico Pediatra, com 1 (uma) vaga; VI - Terapeuta Ocupacional, com 1 (uma) vaga. Art. 4º Amplia o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo já existentes, na forma do Anexo I desta Lei: CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br I - Merendeira, 35 (trinta e cinco) vagas; II - Motorista de Veiculos Pesados, 50 (cinquenta) vagas; III - Operador de Máquinas, 18 (dezoito) vagas; IV - Eletricista, 5 (cinco) vagas; V - Assistente Social, 14 (quatorze) vagas; VI - Engenheiro Civil, 3 (três) vagas; VII - Fonoaudiólogo, 3 (três) vagas; VIII - Profissional de Educação Física, 13 (treze) vagas; IX - Psicólogo, 10 (dez) vagas; X - Professor, 280 (duzentos e oitenta) vagas. Art. 5º Os quadros de cargos, grupos ocupacionais, cargas horárias, referências iniciais, escolaridade e requisitos para investidura passam a ser aqueles constantes do Anexo I desta Lei, que substituem integralmente os correspondentes nos anexos da Lei Municipal nº 823, de 2013. Art. 6º Inclui no Anexo V da Lei Municipal nº 823, de 2013, o Manual de Ocupações referente aos cargos criados no art. 1º, nos termos do Anexo II desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2435 de 23/12/2025, pág. 10-24. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1520/ta