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norma nº 1388/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 2012, para atualizar a composição e paridade dos membros do conselho e que dispõe sobre a criação e estruturação o tempo de convocação da Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.388 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 
2012, para atualizar a composição e paridade 
dos membros do conselho e que dispõe sobre a 
criação e estruturação o tempo de convocação 
da Conferência Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 760 de 23 de abril de 2012 
que dispões sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para atualizar a 
composição e paridade dos membros do conselho e que dispõe sobre a criação e estruturação o 
tempo de convocação da Conferência Municipal.
Art. 2º O caput e §§ 1º, 2º e 3º art. 7º e o art. 17 da Lei Municipal nº 760 de 2012 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto 
paritariamente por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco) representantes da 
organização da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos 
governamentais.
§ 1º O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes 
pastas:
§ 2º Os representantes da sociedade civil devem atuar em atividade ligada à defesa 
dos direitos da mulher e/ou ao atendimento especializado das mulheres no 
município de Corbélia, ou atuarem diretamente no atendimento e/ou convívio diário 
especificamente voltado para as mulheres.
§ 3º Para assegurar sua participação no CMDM, através da indicação de 
representante, as entidades supramencionadas devem estar legalmente constituídas 
e registradas junto ao CMDM, estando em pleno e regular funcionamento.” (NR)
“Art. 17. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas 
representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da 
mulher e equidade de gênero, que se realizará sempre que convocada em nível 
estadual.” (NR)
Art. 3º A Lei Municipal nº 760 de 2012 passa a vigorar acrescida dos incisos I ao 
V ao § 1º e dos §§ 4º ao 6º, todos ao caput do Art. 7º com a seguinte redação:
“Art. 7º ..........................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
§ 1º ..........................................................
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Família;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
V - Secretaria Municipal de Esportes.
§ 2º ..........................................................
..........................................................
§ 4º Os representantes governamentais deverão ser indicados pelos respectivos 
órgãos, mediante ofício encaminhado pelo titular da pasta ao CMDM.
§ 5º Cada representante definido no presente artigo terá um suplente com plenos 
poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em 
definitivo, no caso de vacância da titularidade.
§ 6º O processo eleitoral de escolha dos representantes não governamentais será 
regulamentado em resolução, que será elaborada e previamente aprovada pelo 
CMDM.” (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os incisos I e II e suas respectivas alíneas todos do caput do art. 7º 
da Lei Municipal nº 760, de 2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.
SANDRO ARTUR HUFF
Prefeito Municipal em exercício
Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 01-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1525/ta

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