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norma nº 1389/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1389 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.389 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 
de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 3º O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, oriundo 
da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colônia “A” Cascavel”, no 
Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras nº 50-D-35, oriundo da 
divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03, da “Colônia “A” Cascavel”, no 
Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes respectivamente as matriculas nº 
33.162 e 33.163 ambas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como 
destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró 
Moradia. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.
SANDRO ARTUR HUFF
Prefeito Municipal em exercício
Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 04-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1526/ta

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