| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025. |
| native_id | 1526 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.389 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.356 de 14 de outubro de 2025 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º O imóvel de 2.100,00m² constitui-se pelo lote de terras nº 50-D-34, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03 da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri e pelo lote de terras nº 50-D-35, oriundo da divisão do lote de terras nº 50-D-33, da gleba 03, da “Colônia “A” Cascavel”, no Distrito de Ouro Verde do Piquiri, pertencentes respectivamente as matriculas nº 33.162 e 33.163 ambas do Cartório de registro de Imóveis de Corbélia, e terá como destinação a construção de 10 unidades de casas populares, pelo programa Pró Moradia. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política. SANDRO ARTUR HUFF Prefeito Municipal em exercício Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 04-05. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1526/ta