| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica. |
| native_id | 1527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.390 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI Unidade Orçamentária: 11.003 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Projeto: Manutenção da infraestrutura rural. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10181 - Transf. Voluntárias Púb. Estaduais - Convênio 765/25 R$ 6.326.530,95 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID R$ 4.500.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1973/25 SECID R$ 10.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.826.530,95 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540113 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1973/25 - SECID, 2422540114 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1972/25 - SECID, 2422540115 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias rurais - Convênio 765/25 - Fundo de Equipamento Agropecuário, das fontes: 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID, 10179 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio 1973/25, 10181 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Convênio 765/25, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política. SANDRO ARTUR HUFF Prefeito Municipal em exercício Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 06-08. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1527/ta