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norma nº 1390/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.390 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 
(vinte milhões, oitocentos e vinte e seis mil, 
quinhentos e trinta reais e noventa e cinco 
centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.826.530,95 (vinte 
milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), para 
reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA - SEAGRI
Unidade Orçamentária: 11.003 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL
Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211 Projeto: Manutenção da infraestrutura rural.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10181 - Transf. Voluntárias Púb. Estaduais - Convênio
765/25
R$ 6.326.530,95
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 
- Convênio nº 1972/25 SECID
R$ 4.500.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10177 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 
- Convênio nº 1973/25 SECID
R$ 10.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.826.530,95
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540113 - Transferência
Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1973/25 - SECID, 2422540114 -
Transferência Estadual - Recape asfáltico vias urbanas - Convênio 1972/25 - SECID, 
2422540115 - Transferência Estadual - Recape asfáltico vias rurais - Convênio 765/25 - Fundo 
de Equipamento Agropecuário, das fontes: 10177 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais - Convênio nº 1972/25 SECID, 10179 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais - Convênio 1973/25, 10181 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Convênio 765/25, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 
22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026.
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 
22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de janeiro de 2026, 65º da Emancipação Política.
SANDRO ARTUR HUFF
Prefeito Municipal em exercício
Não substitui o texto publicado no DOE 2454-b de 29/01/2026, pág. 06-08.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1527/ta

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