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norma nº 1395/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Município a receber doação da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.395 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município a receber doação da 
COPACOL – Cooperativa Agroindustrial 
Consolata e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 
CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$28.954,30 (Vinte e oito mil, 
novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos) para a realização de apresentações com 
manifestações artísticas e performances culturais com as linguagens de dança, ginástica artística 
e canto, realizadas para a população da região, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos
em finalidades diversas.
Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 
ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo 
de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, 
trabalhista ou administrativo.
Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, 
exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a 
qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado 
ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva 
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer 
responsabilidade de fiscalização.
Art.5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a 
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 24 de fevereiro de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2471-b de 24/02/2026, pág. 01-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1533/ta

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