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norma nº 1397/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar recursos financeiros a título de auxílio para viabilizar a desocupação de área pública, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.397 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar 
recursos financeiros a título de auxílio para 
viabilizar a desocupação de área pública, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com o Senhor 
Diogo Simsem, conforme minuta constante no Anexo I desta Lei, visando o repasse de recursos 
financeiros a título de auxílio, com o objetivo de desocupação voluntária de área pública, 
mediante a demolição da porção da edificação que avança sobre a via pública.
Art. 2º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas mensais e iguais.
Art. 3º O pagamento das parcelas de que trata o Art. 2º observará as seguintes 
condições:
I - a primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do 
Termo de Acordo por ambas as partes;
II - a segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e comprovação, por 
órgão técnico competente do Município, da completa demolição da porção irregular da 
edificação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210, elemento de Despesa 
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 12 de março de 2026, 65º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2483b de 13/03/2026, pág. 01-05.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1537/ta

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