| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar recursos financeiros a título de auxílio para viabilizar a desocupação de área pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.397 DE 12 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Acordo, conforme minuta anexa, e a repassar recursos financeiros a título de auxílio para viabilizar a desocupação de área pública, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com o Senhor Diogo Simsem, conforme minuta constante no Anexo I desta Lei, visando o repasse de recursos financeiros a título de auxílio, com o objetivo de desocupação voluntária de área pública, mediante a demolição da porção da edificação que avança sobre a via pública. Art. 2º O valor total do repasse autorizado por esta Lei será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas mensais e iguais. Art. 3º O pagamento das parcelas de que trata o Art. 2º observará as seguintes condições: I - a primeira parcela será liberada em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Acordo por ambas as partes; II - a segunda e última parcela será liberada após a fiscalização e comprovação, por órgão técnico competente do Município, da completa demolição da porção irregular da edificação. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210, elemento de Despesa 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 12 de março de 2026, 65º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2483b de 13/03/2026, pág. 01-05. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1537/ta