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norma nº 1399/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.399 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento com a APAE de 
Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Corbélia e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com a APAE de Corbélia - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.881.345/0001-30, 
com sede na Rua Lírio, nº 1754, Bairro Santa Catarina, nesta cidade de Corbélia – Paraná.
Art. 2º O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá por objeto o repasse de
recursos financeiros no valor total de R$ 160.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais), 
a serem transferidos em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 16.050,00 (dezesseis 
mil e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os recursos destinam-se à consecução do objeto pactuado no
Plano de Trabalho, notadamente para a manutenção de atendimento em tempo integral, por 
meio da contratação de instrutores e do custeio de materiais de consumo.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ser
apresentada pela organização parceira na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de 
Fomento e na legislação aplicável.
Art. 4º O Termo de Fomento celebrado com amparo nesta Lei terá vigência
correspondente ao exercício financeiro de 2026, para a plena execução de seu objeto, em 
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, podendo ser prorrogado, mediante termo 
aditivo, nos limites da lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor da parceria e da
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
unidade de controle interno, a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução 
do Termo de Fomento, sem prejuízo da atuação do Tribunal de Contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de março de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2495 de 30/03/2026, pág. 70-72.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1539/ta

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