| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens. |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.400 DE 17 DE ABRIL DE 2026. Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município, acrescentando-se o inciso X ao art. 4º da Lei Municipal nº 1.323, de 22 de julho de 2025, com a seguinte redação: “Art. 4º .......................................................... I - .......................................................... ..........................................................; X - dia 8 de setembro, Dia Municipal do Terço dos Homens.” (AC) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 17 de abril de 2026, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2508 de 17/04/2026, pág. 34-35. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1540/ta