| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.401 DE 17 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................... Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei é extensível aos servidores da administração autárquica, nos mesmos termos e condições.” (NR). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 17 de abril de 2026, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2508 de 17/04/2026, pág. 36-37. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1541/ta