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norma nº 1401/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Vale alimentação para os servidores públicos municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.401 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.230 
de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o 
Vale alimentação para os servidores públicos 
municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.230 de 29 de fevereiro de 2024, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei é extensível aos servidores da 
administração autárquica, nos mesmos termos e condições.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de abril de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2508 de 17/04/2026, pág. 36-37.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1541/ta

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