| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.402 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10188 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 477/2026 SECID - 03 CAMINHÕES R$ 1.650.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Funcional Programática: 05.003.0015.0482.0310.1856 Projeto: Construção habitacional com infraestrutura urbana. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10184 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades Habitacionais R$ 2.600.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.250.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422990117 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades Habitacionais, 2422990118 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 477/2026 - SECID - 03 Caminhões, da fonte 10184 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades Habitacionais, 10188 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 477/2026 SECID - 03 Caminhões nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 30 de abril de 2026, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2515 de 30/04/2026, pág. 92-94. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1542/ta