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norma nº 1402/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.402 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 
(quatro milhões, duzentos e cinquenta mil 
reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro 
milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da 
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0330.2210 Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento 
municipal.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10188 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 
- Convênio nº 477/2026 SECID - 03 CAMINHÕES
R$ 1.650.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP
Unidade Orçamentária: 05.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Funcional Programática: 05.003.0015.0482.0310.1856 Projeto: Construção habitacional com infraestrutura urbana.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10184 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 
- Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades 
Habitacionais
R$ 2.600.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.250.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422990117 - Transferências 
Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades 
Habitacionais, 2422990118 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 
477/2026 - SECID - 03 Caminhões, da fonte 10184 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais - Convênio nº 189/2026 COHAPAR - 20 Unidades Habitacionais, 10188 -
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convênio nº 477/2026 SECID - 03 Caminhões 
nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1325 de 
22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1371 de 
22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá 
vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 30 de abril de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2515 de 30/04/2026, pág. 92-94.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1542/ta

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