| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Inseminação Artificial e Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino no Município de Corbélia, e dá outras providências. |
| native_id | 1544 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.404 DE 13 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa de Inseminação Artificial e Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino no Município de Corbélia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corbélia, o Programa de Inseminação Artificial e Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino, com a finalidade de promover o melhoramento genético e sanitário do rebanho bovino local. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I - melhorar a qualidade genética do rebanho bovino municipal; II - aumentar a produtividade de carne e leite; III - promover o controle e a prevenção de doenças no rebanho; IV - incentivar o desenvolvimento econômico dos produtores rurais; V - garantir maior segurança sanitária e alimentar; VI - fomentar práticas modernas e sustentáveis na pecuária. Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - disponibilizar serviços de inseminação artificial aos produtores rurais; II - fornecer sêmen de alta qualidade genética, conforme disponibilidade; III - promover campanhas de vacinação e controle sanitário; IV - realizar acompanhamento técnico veterinário; V - oferecer cursos, treinamentos e orientações técnicas aos produtores; VI - firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades privadas. Art. 4º Poderão participar do Programa os produtores rurais devidamente cadastrados no Município, que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo critérios de participação, prioridades de atendimento e formas de execução do Programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 13 de maio de 2026, 65º da Emancipação Política. THIAGO DAROSS STEFANELLO Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 2524 de 13/05/2026, pág. 26-28. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1544/ta