br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1404/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui o Programa de Inseminação Artificial e Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino no Município de Corbélia, e dá outras providências.
native_id1544

Originating matéria

matéria 2254 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.404 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa de Inseminação Artificial e 
Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino 
no Município de Corbélia, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Corbélia, o Programa de 
Inseminação Artificial e Fortalecimento Sanitário do Rebanho Bovino, com a finalidade de 
promover o melhoramento genético e sanitário do rebanho bovino local.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I - melhorar a qualidade genética do rebanho bovino municipal;
II - aumentar a produtividade de carne e leite;
III - promover o controle e a prevenção de doenças no rebanho;
IV - incentivar o desenvolvimento econômico dos produtores rurais;
V - garantir maior segurança sanitária e alimentar;
VI - fomentar práticas modernas e sustentáveis na pecuária.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I - disponibilizar serviços de inseminação artificial aos produtores rurais;
II - fornecer sêmen de alta qualidade genética, conforme disponibilidade;
III - promover campanhas de vacinação e controle sanitário;
IV - realizar acompanhamento técnico veterinário;
V - oferecer cursos, treinamentos e orientações técnicas aos produtores;
VI - firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades 
privadas.
Art. 4º Poderão participar do Programa os produtores rurais devidamente 
cadastrados no Município, que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo 
critérios de participação, prioridades de atendimento e formas de execução do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 13 de maio de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2524 de 13/05/2026, pág. 26-28.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1544/ta

open original →