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norma nº 1407/2026

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a APRACOR - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.407 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.295, 
de 26 de março de 2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar parceria com a 
APRACOR - Associação dos Produtores Rurais 
de Corbélia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e manter Termo 
de Colaboração e seus respectivos Termos Aditivos com a APRACOR - Associação 
dos Produtores Rurais de Corbélia, CNPJ nº 05.260.160/0001-13, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” (NR).
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.295, de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º O objeto da parceria, o plano de trabalho, as obrigações das partes, o valor 
do repasse financeiro e a contrapartida, quando houver, serão definidos no 
respectivo Termo de Colaboração e seus aditivos, em conformidade com o interesse 
público e as necessidades da Administração.” (NR).
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.295, de 26 de março de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 4º A autorização concedida por esta Lei se estende à celebração de novos e 
sucessivos Termos de Colaboração ou Termos Aditivos, sendo que cada 
instrumento estabelecerá seu respectivo prazo de vigência, de acordo com o 
interesse público e os objetivos da parceria.” (NR).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Em 13 de maio de 2026, 65º da Emancipação Política.
THIAGO DAROSS STEFANELLO
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2524 de 13/05/2026, pág. 34-36.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1547/ta

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