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norma nº 1012/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaRatifica a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, com o objetivo de adequar o referido consórcio à Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.107/2007 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.012 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação 
ao Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, 
com o objetivo de adequar o referido 
consórcio à Lei Federal nº 11.107/2005 e 
Decreto Federal nº 6.107/2007 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam ratificadas em todos seus Termos, a Primeira Alteração e 
Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do 
Paraná, devidamente aprovada em Assembléia Extraordinária realizada em 27 de julho de 
2018 conforme Anexo I integrante.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de 
Consórcio com vistas as adequações previstas na Primeira Alteração e Consolidação do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, na forma da Lei Federal nº 
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007 e demais alterações.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar sua 
execução orçamentária, promovendo abertura de créditos adicionais suplementares e/ou 
especiais necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Público, no 
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2018 conforme legislação aplicável.
Parágrafo único. O Município fará consignar no Plano Plurianual, Lei de Diretizes 
Orçamentárias, Lei Orçamentária 2019 e subsequente, as metas e ações, projetos e atividades 
destinadas a custeio e investimento do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o 
disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 23 de outubro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 662 de 25/10/2018, pág. 22-23.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/161/ta

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