| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, com o objetivo de adequar o referido consórcio à Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.107/2007 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.012 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Ratifica a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, com o objetivo de adequar o referido consórcio à Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.107/2007 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Ficam ratificadas em todos seus Termos, a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná, devidamente aprovada em Assembléia Extraordinária realizada em 27 de julho de 2018 conforme Anexo I integrante. Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar Contrato de Consórcio com vistas as adequações previstas na Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007 e demais alterações. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar sua execução orçamentária, promovendo abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Público, no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2018 conforme legislação aplicável. Parágrafo único. O Município fará consignar no Plano Plurianual, Lei de Diretizes Orçamentárias, Lei Orçamentária 2019 e subsequente, as metas e ações, projetos e atividades destinadas a custeio e investimento do Consórcio Intermunicipal do Piquiri, Estado do Paraná. Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 23 de outubro de 2018, 58º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 662 de 25/10/2018, pág. 22-23. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/161/ta