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norma nº 1020/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAutoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.020 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o repasse de contribuição associativa 
anual à ADETUROESTE – Agência de 
Desenvolvimento Turístico do Oeste –
Riquezas do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar de contribuição 
associação anual à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico da Região 
Oeste – Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ nº 10.677.954/0001-97, com sede e foro na 
cidade de Cascavel – PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa 
anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE – Agência de 
Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Lei, 
de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral.
§ 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUROESTE como 
contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, 
suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da 
presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder 
Executivo autorizado a promover suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 28 de novembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 682 de 28/11/2018, pág. 06-07.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/177/ta

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