| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste - Riquezas do Oeste e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.020 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar de contribuição associação anual à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste – Riquezas do Oeste, inscrita sob CNPJ nº 10.677.954/0001-97, com sede e foro na cidade de Cascavel – PR. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ADETUROESTE – Agência de Desenvolvimento Turístico do Oeste – Riquezas do Oeste. § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Lei, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembleia Geral. § 2º Outros valores poderão ser repassados para a ADETUROESTE como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O custeio e demais despesas referentes ao cumprimento da presente lei serão atendidas mediante dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 28 de novembro de 2018, 58º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 682 de 28/11/2018, pág. 06-07. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/177/ta