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norma nº 11/2018

Tipo 02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaRevoga inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EMENDA À LEI ORGNÂNICA Nº 011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e a Mesa Diretiva promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia.
Art. 2º O inciso XII do Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 80 .................................................................
.................................................................
XII - (REVOGADO).
.................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Presidente
ELI STEFANELLO
1º Secretário
LUIS CARLOS STURMER
Vice-Presidente
JOSÉ HELENO MILHOME
2º Secretário
Não substitui o texto publicado no DOE nº 696 de 19/12/2018, pág. 03-03.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/180/ta

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