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norma nº 1025/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal n° 756 de 15 de março de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 756 de 15 de março 
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, 
cargos e salários do quadro geral de servidores 
da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do 
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei promove as alterações na Lei Municipal nº 756 de 15 de março 
de 2012, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários do quadro geral de servidores 
da Câmara Municipal de Corbélia.
Art. 2º O Art. 11, o §2º e o §3º do Art. 20 da Lei Municipal nº 756 de 15 de 
março de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11 (REVOGADO)” (NR)
.................................................................
“Art. 20 .................................................................
.................................................................
§ 2º É obrigatório à avaliação de desempenho para o servidor adquirir 
estabilidade.
§ 3º O servidor estável será avaliado bienalmente e o servidor em estágio 
probatório anualmente.” (NR)
Art. 3º O Anexo I Quadro de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de 
provimento efetivo da Lei Municipal nº 756 de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o cargo de Advogado constante do Grupo Operacional Profissional passa a ter 
a referência inicial 35;
II o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Grupo Operacional Serviços Gerais 
passa a ter a referência inicial 8.
Parágrafo único. Permanecem inalterados o número de vagas e a carga horária.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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Art. 4º O Anexo V Descrição das Atribuições dos Cargos Efetivos e o Quadro 
de Vagas e Tabela de Referência dos Cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 756 
de 15 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Síntese das atribuições:
Executa trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas e 
procedimentos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;
Realiza e planeja atividades voltadas para a administração de recursos humanos, 
materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de 
desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria; Elabora todos os 
expedientes que compõem o processo legislativo na qual são submetidas às 
proposições em tramitação da Casa; Registra todas as fases de tramitação das 
matérias submetidas à deliberação do plenário; Registra e fiscaliza o cumprimento 
dos prazos previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; Propõe 
medidas à Mesa Diretiva que visem facilitar e aprimorar as regras do processo 
legislativo municipal; Pesquisa, organiza e mantém atualizada a coletânea de leis 
municipais, códigos, resoluções, portarias e decretos, sob o coordenação do 
Advogado; Assessora as sessões quanto aos procedimentos, regras e prazos 
previstos no Regimento Interno e Lei Orgânica, prestando assistência a Mesa 
Diretiva e aos vereadores; Emitir pareceres nas questões técnicas-legislativas; 
Elabora, redigi e revisa os Atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções, 
Decretos Legislativos, Leis, Autógrafos de Leis, Certidões, Requerimentos, 
Despachos, Indicações, Emendas a Lei Orgânica, Leis Promulgadas pelo 
Legislativo, Atas Sessões, Termos de Posse e demais atos administrativos; Orienta 
os trabalhos das comissões permanentes na elaboração de pareceres; Participa de 
treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas do 
Estado; Executa outras atividades inerentes às atribuições do cargo.
.................................................................
CARGO: ADVOGADO
Síntese de atribuições:
Defende, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara 
Municipal; Examina os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elabora 
estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; 
Auxilia a comissão de Justiça e Redação no que se refere aos aspectos jurídicos, 
legais e constitucionais; Acompanha e orienta as comissões permanentes da 
Câmara em reuniões e discussões de matérias submetidas à análise, quando 
requisitado ou por determinação superior; Executa as demais funções ligadas a 
sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente; 
Auxilia e orienta a Presidência da Câmara na interpretação das regras do 
Regimento Interno e Lei Orgânica; Auxilia o setor administrativo, no desempenho 
de suas atividades burocráticas; os vereadores, as Comissões; Atende aos pedidos 
de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores; Elabora 
contratos para obras e serviços, licitações e outros; Executa as demais tarefas 
ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; Elabora parecer 
sobre consultas formuladas pela Presidência, relativas a assuntos de natureza 
jurídico-administrativa e fiscal; Examina e emiti parecer nos projetos de lei, 
resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos 
administrativos quando solicitados pela Presidência da Câmara, e/ou vereadores; 
Orienta e auxilia quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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sindicâncias instauradas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanha, auxilia e 
exara parecer, sob todos procedimentos de licitação em suas diversas 
modalidades, bem como sob aos contratos, acordos e convênios firmados pela 
presidência da Câmara Municipal; Emite parecer e auxilia o setor administrativo e 
contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas; Propõe e acompanha, 
defesas e impetra recursos em todos os processos de Prestação de Contas 
Municipais, Denúncias, Representações, Admissões de Pessoal, Impugnações, 
Alertas e Notificações, em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
Participa e assessora as comissões de sindicância, comissões processantes e de 
inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação 
superior; Auxilia na elaboração e emite parecer quando solicitado pela Mesa, 
Vereadores ou Comissões, sob todas as proposições (Projetos de Lei, Projetos de 
Resolução, Códigos, Leis Complementares, Emendas a Lei Orgânica e Regimento 
Interno, Indicações e Requerimentos) que são submetidas a análise e deliberação 
do plenário; Participa, conforme a política interna da Casa, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de capacitação promovidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e ou outras instituições públicas e ou privadas 
ofertantes; Coordena, orienta e promove a compilação e a consolidação 
legislativa municipal e demais atos normativos; Executa outras atribuições 
correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da 
Câmara Municipal.
.................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 697 de 19/12/2018, pág. 04-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/183/ta

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