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norma nº 1026/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Organização Não Governamental "Corbélia Proteção Animal" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.026 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com a Organização Não 
Governamental “Corbélia Proteção Animal” e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com a 
Organização Não Governamental “Corbélia Proteção Animal”, inscrita no CNPJ/MF nº 
16.966.029/0001-62, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 141, Centro, nesta cidade de 
Corbélia - Paraná, para fins de custeio e manutenção financeira, no auxílio para prevenção e 
controle da procriação de cães e gatos em situação de abandono, aqueles de propriedade das 
famílias carentes e os que estão sob a responsabilidade da Organização Não Governamental 
“Corbélia Proteção Animal”, estabelecidas no Município de Corbélia, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a Organização Não Governamental 
“Corbélia Proteção Animal” no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 82.152,00 
(oitenta e dois mil e cento e cinquenta e dois reais) que serão repassados em 12 (doze) 
parcelas mensais de R$ 6.846,00 (seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais) cada.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá 
ocorrer no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração 
Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
(doze) meses, com início em 02/01/2019 e término em 02/12/2019, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado termo aditivo antes de seu 
encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 41-42.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/184/ta

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