br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1027/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas "Recordando os Pagos de Corbélia" e dá outras providências.
native_id185

Originating matéria

matéria 427 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.027 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com o Centro de Tradições Gaúchas 
“Recordando os Pagos de Corbélia” e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à firmar convênio com o 
Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, inscrito no CNPJ/MF nº 
78.118.932/0001-20, com sede a rua Camélia, nº 1.100, Centro, nesta cidade de Corbélia -
Paraná, para fins de custeio e manutenção financeira, para contratação de instrutor de dança 
para o Centro de Tradições Gaúchas “Recordando os Pagos de Corbélia”, que ministrará aulas 
sobre danças tradicionais gaúchas e paranaenses, além de coreografias temáticas, ensaiando 
tais grupos para apresentações artísticas e preparando-os para as competições e festivais que 
vierem participar representando o Município de Corbélia e o Estado do Paraná, nos termos da 
Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com o Centro de Tradições Gaúchas 
“Recordando os Pagos de Corbélia” no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 
40.320,00 (quarenta mil e trezentos e vinte reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas 
mensais de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais) cada.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá 
ocorrer no mês subsequente à colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração 
Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
(doze) meses, com início em 02/01/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado termo aditivo antes de seu 
encerramento e publicado em Diário Oficial.
Parágrafo único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 43-44.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/185/ta

open original →