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norma nº 1028/2018

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.028 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.482.932,95 (dois milhões, quatrocentos e 
oitenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais, noventa e cinco centavos) destinado ao 
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
05.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
05.003.15.451.0310.1.145. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS - ASFÁLTICA,
RECAPE, REVITALIZAÇÃO E COM PEDRAS IRREGULARES
670 - 4.4.90.51.00.00 31855 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.028.047,70
669 - 4.4.90.51.00.00 31856 OBRAS E INSTALAÇÕES 531.995,25
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.10.301.0170.1.195. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS DA
SAÚDE
673 - 4.4.90.51.00.00 1518 OBRAS E INSTALAÇÕES 580.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.002.08.244.0100.2.325. MANUTENÇÃO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
672 - 4.4.90.52.00.00 31857 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 72.890,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
09.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTES DE RENDIMENTO
09.002.27.811.0260.1.230. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO
671 - 4.4.90.51.00.00 31858 OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00
Total Suplementação: 2.482.932,95
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei 4320 de 17 de 
março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de R$ 2.482.932,95 
(dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais, noventa e 
cinco centavos).
Fonte:
Receita: 2.4.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 1518 580.000,00
Receita: 2.4.2.8.10.71.06.00000000 Fonte: 31856 531.995,25
Receita: 2.4.2.8.10.71.07.00000000 Fonte: 31855 1.028.047,70
Receita: 2.4.2.8.10.91.10.00000000 Fonte: 31858 270.000,00
Receita: 2.4.2.8.10.91.11.00000000 Fonte: 31857 72.890,00
Total da Receita: 2.482.932,95
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores 
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM￾AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas 
do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de dezembro de 2018, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 696 de 19/12/2018, pág. 45-46.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/186/ta

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