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norma nº 1033/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaConcede reajuste de subsídio de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.033 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede reajuste de subsídio de Conselheiro 
Tutelar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste do subsídio, 
passando o valor atualizado para R$ 2.210,41 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e um 
centavos) para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, de acordo com a Lei Municipal
nº 694/2009, Art. 56.
§ 1º A reposição inflacionária geral de que trata o caput deste Artigo será 
concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela aplicação do índice de 3,43% (três inteiros e 
quarenta e três por cento) sobre o vencimento atual do Conselheiro Tutelar.
§ 2º O percentual de que trata o parágrafo anterior, corresponde a variação do 
Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 
2018.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de fevereiro de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 745 de 28/02/2019, pág. 19-19.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/195/ta

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