| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação dos cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, a extinção dos cargos de Agente de Serviços e Vigia e altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.037 DE 25 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a transformação dos cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, a extinção dos cargos de Agente de Serviços e Vigia e altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 transformando os cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais e colocando em extinção os cargos de Agente de Serviços e Vigia. Art. 2º Os 41 (quarenta e um) cargos de Gari, 36 (trinta e seis) cargos de Zelador, integrantes do Quadro 1 – Grupo Operacional Básico – GOB e os 71 (setenta e um) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais integrante do Quadro 4 – Cargos em Extinção, todos do Quadro de Pessoal Permanente, com Referencia Inicial 2, definidos pelo Anexo I da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 e suas alterações posteriores, ficam transformados no cargo de Agente de Serviços, com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei. § 1º Os cargos transformados não sofrem alterações no sistema de remuneração e de obtenção de vantagens, forma de provimento, carga horária e demais regramentos aplicáveis aos mesmos. § 2º Nenhum servidor será obrigado a desenvolver atividades não correlacionadas às atividades descritas no concurso de acesso ao serviço público. Art. 3º Os cargos de Agente de Serviços ora transformado e os cargos de Vigia integrante do Quadro 1 – Grupo Operacional Básico – GOB do Anexo I da Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, ficam: I - extintos, os cargos vagos; II - em extinção e serão, automaticamente, extintos no momento em que operar sua vacância, os lotados. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, a fim de: I - incluir em seu Anexo I no Quadro 4 – Cargos em Extinção os cargos de Agente de Serviços e Vigia; II - incluir em seu Anexo V – Manual de Ocupações, o quadro constante no Anexo I desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 25 de abril de 2019, 58º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 786 de 26/04/2019, pág. 03-04. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/204/ta