br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1037/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaDispõe sobre a transformação dos cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, a extinção dos cargos de Agente de Serviços e Vigia e altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia.
native_id204

Originating matéria

matéria 451 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.037 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a transformação dos cargos de 
Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, a 
extinção dos cargos de Agente de Serviços e 
Vigia e altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de 
outubro de 2013 que dispõe sobre o quadro de 
pessoal do Município de Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013 transformando
os cargos de Gari, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais e colocando em extinção os cargos 
de Agente de Serviços e Vigia.
Art. 2º Os 41 (quarenta e um) cargos de Gari, 36 (trinta e seis) cargos de Zelador, 
integrantes do Quadro 1 – Grupo Operacional Básico – GOB e os 71 (setenta e um) cargos de 
Auxiliar de Serviços Gerais integrante do Quadro 4 – Cargos em Extinção, todos do Quadro 
de Pessoal Permanente, com Referencia Inicial 2, definidos pelo Anexo I da Lei Municipal nº 
823, de 18 de outubro de 2013 e suas alterações posteriores, ficam transformados no cargo de 
Agente de Serviços, com as atribuições constantes no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos transformados não sofrem alterações no sistema de remuneração e 
de obtenção de vantagens, forma de provimento, carga horária e demais regramentos 
aplicáveis aos mesmos.
§ 2º Nenhum servidor será obrigado a desenvolver atividades não correlacionadas 
às atividades descritas no concurso de acesso ao serviço público.
Art. 3º Os cargos de Agente de Serviços ora transformado e os cargos de Vigia 
integrante do Quadro 1 – Grupo Operacional Básico – GOB do Anexo I da Lei Municipal nº 
823, de 18 de outubro de 2013, ficam:
I - extintos, os cargos vagos;
II - em extinção e serão, automaticamente, extintos no momento em que operar 
sua vacância, os lotados.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal nº 823, de 18 de outubro de 2013, a fim de:
I - incluir em seu Anexo I no Quadro 4 – Cargos em Extinção os cargos de Agente 
de Serviços e Vigia;
II - incluir em seu Anexo V – Manual de Ocupações, o quadro constante no 
Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de abril de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 786 de 26/04/2019, pág. 03-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/204/ta

open original →