| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.039 DE 25 DE ABRIL DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor – Associação dos Produtores Rurais de Corbélia – e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á firmar convênio com a Apracor – Associação dos Produtores Rurais de Corbélia – CNPJ nº 05.260.160/0001-13, com sede a rua Margarida, nº 580, Centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná, para fins de custeio de despesas mensais com aluguel da associação, para manter um local no centro da cidade, onde os agricultores familiares possam comercializar os alimentos produzidos no campo, gerando renda e emprego, fortalecendo a permanência do homem no campo. Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a Apracor – Associação dos Produtores Rurais de Corbélia – no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada. Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal. Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, com início em maio de 2019 e término em abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br prestações de contas mensais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 25 de abril de 2019, 58º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 786 de 26/04/2019, pág. 09-10. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/206/ta