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norma nº 1039/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.039 DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar 
convênio com a Apracor – Associação dos 
Produtores Rurais de Corbélia – e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á firmar convênio com a 
Apracor – Associação dos Produtores Rurais de Corbélia – CNPJ nº 05.260.160/0001-13, 
com sede a rua Margarida, nº 580, Centro, nesta cidade de Corbélia – Paraná, para fins de 
custeio de despesas mensais com aluguel da associação, para manter um local no centro da 
cidade, onde os agricultores familiares possam comercializar os alimentos produzidos no 
campo, gerando renda e emprego, fortalecendo a permanência do homem no campo.
Art. 2º O Poder Executivo irá colaborar com a Apracor – Associação dos 
Produtores Rurais de Corbélia – no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais) que serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 
3.000,00 (três mil reais) cada.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá 
ocorrer no mês subsequente á colaboração do auxílio financeiro, junto a Administração 
Municipal.
Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 
meses, com início em maio de 2019 e término em abril de 2020, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado 
em Diário Oficial.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para amparar a colaboração nos anos 
posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem 
como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
prestações de contas mensais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 25 de abril de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 786 de 26/04/2019, pág. 09-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/206/ta

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