| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.043 DE 06 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017 – PPA, alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 – LOA 2019, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para classificação de despesas com auxílio funeral a pessoa da família de servidores ativos e inativos, conforme art. 82 da Lei nº 286/1992, do Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Corbélia, Estado do Paraná na seguinte unidade orçamentária: Suplementação: Programática Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal Função: 04. Administração Sub-função: 122. Administração Geral Programa: 0040. Programa De Administração Geral Atividade: 2.145 Manutenção Divisão De Pessoal 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar Fonte: 1000 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00 Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Unidade: 10.001. Secretaria Executiva Função: 04. Administração Sub-função: 122. Administração Geral Programa: 0070. Programa De Previdência E Seguridade Social Atividade: 2.051 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar Fonte: 1001 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Redução cancelamento/anulação: Programática Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal Função: 04. Administração Sub-função: 122. Administração Geral Programa: 0040. Programa De Administração Geral Atividade: 2.145 Manutenção Divisão De Pessoal 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 Material de consumo Fonte: 1000 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00 Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Unidade: 10.001. Secretaria Executiva Função: 04. Administração Sub-função: 122. Administração Geral Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social Atividade: 2.051 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1001 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00 Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas. Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa. Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 06 de junho de 2019, 58º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Não substitui o texto publicado no DOE 815 de 10/06/2019, pág. 29-30. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/213/ta