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norma nº 1043/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.043 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial 
para inclusão do elemento de despesa 
3.3.90.08.00.00 no orçamento de 2019, e no 
PPA 2018-2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir e a alterar os anexos do 
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017 – PPA, 
alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 – LOA 2019, incluindo o elemento de despesa 
3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar, para 
classificação de despesas com auxílio funeral a pessoa da família de servidores ativos e
inativos, conforme art. 82 da Lei nº 286/1992, do Estatuto dos Servidores Municipais do 
Município de Corbélia, Estado do Paraná na seguinte unidade orçamentária:
Suplementação:
Programática
Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0040. Programa De Administração Geral
Atividade: 2.145 Manutenção Divisão De Pessoal
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar
Fonte: 1000 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00
Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Unidade: 10.001. Secretaria Executiva
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0070. Programa De Previdência E Seguridade Social
Atividade: 2.051 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Do Servidor E Do Militar 
Fonte: 1001 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Redução cancelamento/anulação:
Programática
Órgão: 03. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
Unidade: 03.004. Divisão De Pessoal
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0040. Programa De Administração Geral
Atividade: 2.145 Manutenção Divisão De Pessoal
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
Fonte: 1000 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00
Órgão: 10. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
Unidade: 10.001. Secretaria Executiva
Função: 04. Administração
Sub-função: 122. Administração Geral
Programa: 0070. Programa De Previdencia E Seguridade Social
Atividade: 2.051 Manutenção Das Atividades Da Secretaria Executiva
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1001 Recursos ordinários – Exercício Corrente R$ 3.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, 
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 06 de junho de 2019, 58º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 815 de 10/06/2019, pág. 29-30.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/213/ta

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