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norma nº 1044/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAutoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.044 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a alienação de área de propriedade do 
Município, na forma que especifica, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o autorizada desafetação da destinação original e a alienação, 
cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 93 
da Lei Orgânica do Município, do Lote no 10, Quadra nº 2, da Planta do Loteamento 
denominado cidade de Corbélia, com área de 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros 
quadrados), conforme Matrícula no 2.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
com as confrontações seguintes: NORTE, por linha seca confronta com o lote nº 09; LESTE, 
confronta com Avenida Minas Gerais; SUL, por linha seca confronta com o lote nº 11, desta 
mesma quadra; OESTE, por linha seca confronta com o lote nº 04, desta mesma quadra.
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de
processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 
923.750,00 (novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), realizada pela 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 291/2019, de 08/02/2019.
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos em investimento na 
construção da Capela Mortuária, reforma do prédio do Centro do Idoso e na melhoria na 
infraestrutura de prédios municipais sucessivamente, em cumprimento ao disposto no artigo 
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 18 de junho de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 823 de 24/06/2019, pág. 10-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/215/ta

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