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norma nº 3/2019

Tipo 05 - Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003 DE 04 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Município de Corbélia relativas ao exercício 
de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Corbélia, sob responsabilidade dos Prefeitos Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi e Sra. 
Nelita Ceriolli Bombarda, referente ao exercício de 2016, rejeitado o Parecer Prévio nº 320, 
de 15 de outubro de 2018, relativo ao Processo nº 291470/17, emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 04 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 834 de 08/07/2019, pág. 02-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/216/ta

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