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norma nº 1046/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAutoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.046 DE 10 DE JULHO DE 2019.
Autoriza celebrar Termo de Convênio com o 
Poder Judiciário do Estado do Paraná para a 
cedência de Servidor Municipal ao Fórum de 
Corbélia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Convênio com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de 01 (um) servidor municipal, da 
área de serviço social ao Fórum de Corbélia, para atuar em processos cíveis e criminais 
relativos a criança e adolescentes.
Art. 2º A vigência do Termo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses, podendo 
este prazo ser alterado, de comum acordo.
Art. 3º As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio terão 
a cobertura de recursos próprios do orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 837 de 10/07/2019, pág. 09-09.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/221/ta

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