| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.046 DE 10 DE JULHO DE 2019. Autoriza celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Paraná para a cedência de Servidor Municipal ao Fórum de Corbélia. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com o Poder Judiciário do Paraná para cedência de 01 (um) servidor municipal, da área de serviço social ao Fórum de Corbélia, para atuar em processos cíveis e criminais relativos a criança e adolescentes. Art. 2º A vigência do Termo de Convênio é de até 60 (sessenta) meses, podendo este prazo ser alterado, de comum acordo. Art. 3º As despesas advindas da execução do presente Termo de Convênio terão a cobertura de recursos próprios do orçamento anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 837 de 10/07/2019, pág. 09-09. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/221/ta