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norma nº 1047/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Corbélia, das autarquias e das fundações municipais, e seu regime único.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.047 DE 10 DE JULHO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 286 de 
20 de julho de 1992, que Dispõe sobre o 
estatuto dos servidores públicos do Município 
de Corbélia, das autarquias e das fundações 
municipais, e seu regime único.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 286, de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 53. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e 
empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos 
membros de qualquer do poderes municipais, dos detentores de mandato eletivo e 
dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie 
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens 
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do 
Prefeito.” (NR)
“Art. 77. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de 
100% (cem por cento) em sábados, domingos e feriados.” (NR)
“Parágrafo único. Os servidores municipais, ocupantes de cargos de categorias 
profissionais regulamentadas, terão o serviço extraordinário remunerado de 
acordo com seus respectivos estatutos, leis ou normas” (AC)
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 838 de 11/07/2019, pág. 06-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/222/ta

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