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norma nº 1048/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas” e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.048 DE 10 DE JULHO DE 2019.
Institui a “Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de 
Drogas” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Institui no Município de Corbélia a “Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana 
correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate 
ao Uso de Drogas.
Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Corbélia.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal, através de seus serviços e 
secretarias fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização 
sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, 
conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação 
municipal.
Parágrafo único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que 
visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.
Art. 3º O Poder Executivo e a Secretaria designada poderá firmar parcerias com 
outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, 
Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos 
Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades 
inerentes a esta Lei.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate 
ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de 
ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a) a dependência química;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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d) os valores éticos e religiosos;
II - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a 
população sobre as consequências do uso de drogas;
III – autorizada a implantação, no setor de saúde municipal, de programa de 
prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;
IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades 
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de 
drogas e atender seus familiares.
Art. 5º Poderá a Secretaria Municipal de Educação implantar nas escolas do 
município as seguintes ações:
I - palestras com especialistas no assunto;
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas 
ao tema;
III - campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;
V - seminários antidrogas;
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de 
drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre 
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do 
contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da 
sociedade civil, clubes e igrejas;
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Parágrafo único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como 
objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as 
consequências do uso de drogas.
Art. 6º O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de 
atividades pela sociedade civil.
Art. 7º Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, 
sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de 
professores, médicos e pessoas especializadas no assunto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
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dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 838 de 11/07/2019, pág. 07-09.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/223/ta

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