| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2019 |
| Date | 2019-07-18 |
| Ementa | Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.049 DE 18 DE JULHO DE 2019. Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.039 de 20 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 18 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 844 de 19/07/2019, pág. 08-08. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/225/ta