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norma nº 1052/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.052 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial 
para inclusão do elemento de despesa 
3.3.50.43.00.00 no orçamento de 2019, e no 
PPA 2018-2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para 
incluir o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais, a alterar os anexos do 
PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017- PPA, 
e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018-LOA 2019, incluindo na seguinte unidade 
orçamentária:
Suplementação:
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.003.00.000.0000.0.000. FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
04.003.20.606.0270.2.195. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
591 - 3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Redução:
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.003.00.000.0000.0.000. FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
04.003.20.606.0270.2.195. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
120 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
Total Redução: 15.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso 
III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão 
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 20 de agosto de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 866 de 20/08/2019, pág. 01-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/234/ta

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