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norma nº 1057/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAltera os incisos I, II, III e IV do Art. 1º, da Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 2011, que cuida da doação dos lotes urbanos do Colégio Estadual Duque de Caxias à Secretaria Estadual da Educação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.057 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera os incisos I, II, III e IV do Art. 1º, da 
Lei Municipal nº 752 de 28 de dezembro de 
2011, que cuida da doação dos lotes urbanos 
do Colégio Estadual Duque de Caxias à 
Secretaria Estadual da Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do Art. 1º da Lei Municipal nº 752 de 28 de 
dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................................................
.................................................................
I - Lote nº 1, da quadra nº 148, com área de 2.400 m², do Loteamento Cidade de 
Corbélia, matrícula nº 180, Folha nº 180, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Corbélia;
II - Lote nº 2, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de 
Corbélia, matrícula nº 178, Folha nº 178, do Livro nº 2-D-1, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
III - Lote nº 3, da quadra nº 148, com área de 800 m², do Loteamento Cidade de 
Corbélia, matrícula nº 179, Folha nº 179, do Livro nº 2-E-1, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;
IV - Lote nº 10, oriundo da Unificação dos lotes nº 07-A e 10, da quadra nº 148, 
com área de 1.000 m², do Loteamento Cidade de Corbélia, matrícula nº 10.937, 
Folha nº 01, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Corbélia” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 13-13.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/239/ta

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