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norma nº 1058/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal a doar aparelhos auditivos conforme especifica.
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matéria 584 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.058 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Público Municipal a doar 
aparelhos auditivos conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a doar, através da unidade 
competente, aparelhos auditivos aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental 
da Rede Pública Municipal da cidade de Corbélia que possuem essa deficiência.
§ 1º A deficiência auditiva deverá ser identificada mediante laudo emitido por 
médicos da rede pública.
§ 2º Serão beneficiados os alunos cuja família, pais e/ou responsável estejam 
regularmente inscritos no Cadastro único da Assistência Social.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos 
em todas as esferas do Governo, da administração direta ou indireta e também com unidades 
privadas para a execução do proposto no caput do art. 1º desta lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 14-14.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/240/ta

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