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norma nº 1059/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.059 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis 
mil reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação:
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA
10.00 1.04.122.0070.2.051. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA
14 - 3.3.90.35.00.00 01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.000,00
16 - 3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 30.000,00
JURÍDICA
17 - 3.3.90.40.00.00 01001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.000,00
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
10.001.09.272.0070.2.052.MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
21 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 800.000,00
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
22 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 210.000,00
Total Suplementação: 1.056.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso:
§ 1º O provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, 
no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais):
Receita:
Receita: 1.2.1.8.01.1.00.000000 CPSSS do Servidor Civil Ativo Fonte: 2040 236.000,00
Total da Receita: 236.000,00
§ 2º O cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais):
Redução:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
10.000.00.000.0000.0.000.CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
10.099.00.000.0000.0.000.RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
10.099.99.999.9998.9.998.RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA
25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 820.000,00
Total Redução: 820.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores 
constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano 
Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM￾AM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas 
do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 15-16.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/241/ta

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