| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.059 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seis mil reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação: 10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA 10.00 1.04.122.0070.2.051. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA 14 - 3.3.90.35.00.00 01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15.000,00 16 - 3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 30.000,00 JURÍDICA 17 - 3.3.90.40.00.00 01001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.000,00 COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 10.001.09.272.0070.2.052.MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS 21 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 800.000,00 REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 22 - 3.1.90.03.00.00 02040 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 210.000,00 Total Suplementação: 1.056.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º desta Lei, servirá como recurso: § 1º O provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais): Receita: Receita: 1.2.1.8.01.1.00.000000 CPSSS do Servidor Civil Ativo Fonte: 2040 236.000,00 Total da Receita: 236.000,00 § 2º O cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais): Redução: CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br 10.000.00.000.0000.0.000.CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 10.099.00.000.0000.0.000.RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 10.099.99.999.9998.9.998.RESERVA DE CONTINGENCIA - FUNDO DE PREVIDENCIA 25 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 820.000,00 Total Redução: 820.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIMAM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 03 de setembro de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 877 de 05/09/2019, pág. 15-16. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/241/ta