| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.061 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.051, de 06 de agosto de 2019, passando a ter a seguinte redação: “Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a: I - equipamentos rodoviários; II - pavimentação de vias urbanas; III - capela mortuária; IV - centro de convivência de idosos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 09-09. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/246/ta