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norma nº 1061/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento Paraná S.A, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.061 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 1051, de 
06 de agosto de 2019, que Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a Contratar Operações de 
Crédito com a Agência de Fomento Paraná 
S.A, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.051, de 06 de agosto de 
2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão destinados a:
I - equipamentos rodoviários;
II - pavimentação de vias urbanas;
III - capela mortuária;
IV - centro de convivência de idosos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 09-09.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/246/ta

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