| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.062 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar para operação de crédito, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões, e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias. Suplementação: Órgão: 05. SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 05.003. DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Função: 15 Urbanismo Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana Programa: 0310 PROGRAMA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Projeto: 1.145 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS - ASFÁLTICA, RECAPE, REVITALIZAÇÃO E COM PEDRAS IRREGULARES 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 41603 Operação de Credito junto a Ag. de Fomento do Paraná 1.200.000,00 Projeto: 1.160 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 41603 Operação de Credito junto a Ag. de Fomento do Paraná 1.000.000,00 Órgão: 05. SECRETARIA DE VIAÇÃO, URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 05.002. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0330 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE OBRAS E URBANISMO Projeto: 1.115 REEQUIPAMENTO DA FROTA MUNICIPAL 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 41603 Operação de Credito junto a Ag. de Fomento do Paraná 300.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Órgão: 07. SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 07.002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0130 PROGRAMA DE ATENÇÃO BASICA A SAUDE Projeto: 1.290 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 41603 Operação de Credito junto a Ag. de Fomento do Paraná 550.000,00 Órgão: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 06.006. DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL Função: 13 Cultura Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 0230 PROGRAMA DE PROMOÇÃO CULTURAL Projeto: 1.340 REFORMAR O CENTRO CULTURAR JOSÉ RUBIN 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 41603 Operação de Credito junto a Ag. de Fomento do Paraná 350.000,00 Total Suplementação: 3.400.000,00 Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a receita de operações de crédito autorizadas pela lei municipal nº 1051, de 06/08/2019, e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei 4320 de 17 de março de 1964, arrecadado na alínea da Receita discriminada abaixo, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões, e quatrocentos mil reais). Receita: Receita: 2.1.1.9.00.11.01.00 Fonte: 41603 3.400.000,00 Total da Receita: 3.400.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIMAM (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 10-12. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/247/ta