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norma nº 1063/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaAutoriza o Município a receber doação da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.063 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Município a receber doação da 
COPACOL – Cooperativa Agroindustrial 
Consolata e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, 
autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) para pedras irregulares, por quilometro de pedra irregular executada em 
trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades 
diversas.
Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, 
ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo 
de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, 
civil, trabalhista ou administrativo.
Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 
CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, 
exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias.
Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a 
qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado 
ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva 
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer 
responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a 
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 13-14.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/248/ta

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