| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber doação da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.063 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Município a receber doação da COPACOL – Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, autorizado a receber da COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, CNPJ/MF sob o nº 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pedras irregulares, por quilometro de pedra irregular executada em trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades diversas. Art. 2º A COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, ao realizar a doação ao Município de Corbélia, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo. Art. 3º Fica a COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias. Art. 4º A doação realizada pela COPACOL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário. Parágrafo único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização. Art. 5º Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 11 de outubro de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 903 de 11/10/2019, pág. 13-14. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/248/ta