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norma nº 5/2019

Tipo 07 - Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaInstitui o Programa "CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Programa “CONHECENDO A 
CÂMARA MUNICIPAL” e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído o programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL, 
que será organizado pelo Poder Legislativo Municipal de Corbélia.
Art. 2º O programa CONHECENDO A CÂMARA MUNICIPAL tem como 
objetivos:
I - estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do município, com repasse 
de informações pertinentes ao funcionamento da Câmara Municipal e ao papel dos Vereadores, 
incluindo a distribuição de material pedagógico institucional do Poder Legislativo Municipal;
II - proporcionar aos estudantes o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo 
Legislativo, assim como participar de palestras educativas sobre temas diversos e de interesse 
da comunidade escolar em geral.
§ 1º A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da 
direção da escola, professores ou a convite da Câmara Municipal. 
§ 2º Também poderão participar do programa, estudantes da rede estadual de ensino 
público.
Art. 3º O Presidente da Câmara nomeará, mediante portaria, três servidores para 
desenvolver o programa, sendo estes os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes.
Art. 4º O programa Conhecendo Câmara a Municipal desenvolverá atividades 
diversas, dentre as principais:
I - apresentar aos visitantes os setores da edilidade, bem como suas atividades 
desenvolvidas;
II - realizar exposição, de cunho institucional, com finalidade de transmitir aos 
visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do 
prefeito;
III - explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os 
representantes da população;
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
IV - apresentar aos visitantes os documentos produzidos pela edilidade, com 
programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa de Leis;
V - realizar palestras de cunho educativo para conscientizar e sensibilizar a 
população em temas diversos como cidadania, direitos e deveres do cidadão, história do 
Município de Corbélia, história da Câmara Municipal e seus Vereadores, para a preservação da 
memória Corbeliense;
VI - explanar sobre a divisão dos três poderes públicos, Legislativo, Executivo e 
Judiciário, bem como suas atribuições legais para legislar, administrar e julgar.
Parágrafo único. O atendimento será realizado por servidores públicos do 
Legislativo, desde que tenham afinidade com o tema da palestra a ser proferida ao público 
visitante.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 12 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 06-07.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/256/ta

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