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norma nº 1066/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaInstitui a premiação "Leitor do Ano" no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.066 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui a premiação “Leitor do Ano” no âmbito 
das escolas da rede pública municipal de 
ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a premiação “Leitor do Ano”, ao final de cada ano letivo, 
para os alunos do ensino fundamental, da rede de ensino público municipal de Corbélia, Estado 
do Paraná.
Art. 2º A premiação de que trata o Art. 1º desta Lei tem a finalidade de condicionar 
o interesse e o incentivo pela procura de livros, por parte dos estudantes do ensino fundamental 
da rede pública municipal de Corbélia.
Art. 3º Serão premiados os três alunos, de cada escola municipal, com o maior 
número de livros lidos durante o ano letivo.
I - cada livro emprestado junto à biblioteca escolar, ou biblioteca municipal, terá o 
registro do empréstimo feito pela bibliotecária, servindo de controle;
II - deverá ser apresentado um breve resumo, manuscrito, de cada livro que foi lido, 
indicando características do livro como, número de páginas, editora, ano de publicação, 
temática literária e, se o leitor indica o livro para leitura;
III - os estudantes poderão contar com apoio dos professores e, dos pais e/ou 
responsáveis, na elaboração do relatório de leitura realizada.
Art. 4º A homenagem será feita através de premiação com a entrega de Diploma 
de Honra ao Mérito, para cada um dos vencedores, em sessão da Câmara Municipal, a ser 
realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, que será previamente 
agendada pelo Presidente da Câmara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 18-19.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/259/ta

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