| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Institui a premiação "Leitor do Ano" no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.066 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui a premiação “Leitor do Ano” no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a premiação “Leitor do Ano”, ao final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, da rede de ensino público municipal de Corbélia, Estado do Paraná. Art. 2º A premiação de que trata o Art. 1º desta Lei tem a finalidade de condicionar o interesse e o incentivo pela procura de livros, por parte dos estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Corbélia. Art. 3º Serão premiados os três alunos, de cada escola municipal, com o maior número de livros lidos durante o ano letivo. I - cada livro emprestado junto à biblioteca escolar, ou biblioteca municipal, terá o registro do empréstimo feito pela bibliotecária, servindo de controle; II - deverá ser apresentado um breve resumo, manuscrito, de cada livro que foi lido, indicando características do livro como, número de páginas, editora, ano de publicação, temática literária e, se o leitor indica o livro para leitura; III - os estudantes poderão contar com apoio dos professores e, dos pais e/ou responsáveis, na elaboração do relatório de leitura realizada. Art. 4º A homenagem será feita através de premiação com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito, para cada um dos vencedores, em sessão da Câmara Municipal, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, que será previamente agendada pelo Presidente da Câmara e comunicada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 11 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 18-19. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/259/ta