br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1068/2019

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
native_id261

Originating matéria

matéria 617 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.068 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial 
para inclusão do elemento de despesa 
4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no 
PPA 2018-2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para incluir 
o elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente, a alterar os 
anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 
21/12/2017-PPA, e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 - LOA 2019, incluindo na seguinte 
unidade orçamentária:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.08.244.0120.2.340. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA
POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
611 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Total Redução: 15.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a dotação acima discriminada.
Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, conforme disposto no Art. 43, § 1º, 
inciso I, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 11 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 21-22.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/261/ta

open original →