| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.068 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para incluir o elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente, a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017-PPA, e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 - LOA 2019, incluindo na seguinte unidade orçamentária: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.002.08.244.0120.2.340. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL 611 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE 6.000,00 Total Suplementação: 6.000,00 Total Redução: 15.000,00 Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a dotação acima discriminada. Art. 3º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 4º A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa. Art. 5º As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 11 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 21-22. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/261/ta