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norma nº 1084/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaConcede revisão geral anual ao subsídio dos Vereadores, Presidente da Câmara e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.084 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede revisão geral anual ao subsídio dos 
Vereadores, Presidente da Câmara e agentes 
políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Concede revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Presidente e do 
Diretor Geral da Câmara.
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 
da Constituição Federal e de que trata o Art. 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 940 
de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do 
índice de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do 
Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 
2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
a contar de 1º de janeiro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 17 de fevereiro de 2020, 59º da Emancipação Política.
ELI STEFANELLO
Presidente
Não substitui o texto publicado no DOE 1002 de 17/02/2020, pág. 07-07.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
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