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norma nº 1085/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar transferência de recurso financeiro na forma de auxílio para obras de reforma, no prédio de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito Adicional Especial e dá, outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.085 DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
transferência de recurso financeiro na forma de 
auxílio para obras de reforma, no prédio de 
propriedade da Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE, e abre Crédito 
Adicional Especial e da, outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recurso financeiro a
título de auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corbélia/Pr - APAE, no 
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a finalidade de realizar obras de 
reforma e melhorias nas instalações físicas da entidade.
Art. 2º O Poder Executivo deverá designar um servidor efetivo formado em 
engenharia civil, para ser gestor da parceria, o qual deverá acompanhar e fiscalizar a execução 
da obra, juntamente com a equipe técnica de avaliação, acompanhamento e monitoramento 
das parcerias firmadas pelo município.
Art. 3º A prestação de contas ficará a cargo da instituição obedecendo-se os 
prazos determinados no termo de parceria e/ou Plano de Trabalho.
§ 1º Deverão os recursos serem repassados em conta específica apresentada pela 
entidade.
§ 2º O desembolso seguirá cronograma instituído no Plano de Trabalho.
Art. 4º Fica autorizada a abertura no corrente exercício do Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
08.002.08.244.0100.2.325.4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS, Fonte 1000, na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, na manutenção do Programa de Proteção Social Básica.
Art. 5º São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os 
provenientes da anulação das dotações discriminadas abaixo, conforme disposto no Art. 43, § 
1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964:
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
05.003.15.451.0310.2.210. MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE lNFRA-STRUTURA,
OBRAS E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO 180.000,00
Art. 6º A abertura deste crédito especial, tem por finalidade suprir as omissões da 
Lei Orçamentária para o ano de 2020 e ao mesmo tempo fica autorizado a adequar os valores 
na LDO e no PPA 2018-2021 com à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 7º A abertura do Crédito Adicional Especial será feita por Decreto do 
Executivo, na medida que se fizerem necessários, em conformidade com o artigo 42 da Lei nº 
4.320/1964. As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 08 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1034 de 08/04/2020, pág. 05-06.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/405/ta

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