| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no Município de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.086 DE 14 DE ABRIL DE 2020. Institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência do Autismo”, no âmbito do Município de Corbélia que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril. Parágrafo único. A Semana Municipal da Consciência do Autismo fica incluída no calendário oficial do Município de Corbélia. Art. 2º A Semana Municipal da Consciência do Autismo terá como objetivo conscientizar a população através de campanhas informativas, educativas, organizar palestras, audiências públicas, conferências e similares, no sentido de contribuir para a disseminação de informações sobre o tema da semana instituída por esta Lei. Parágrafo único. Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios púbicos municipais poderão ser iluminados com a cor azul. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 14 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1037 de 14/04/2020, pág. 10-10. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/406/ta