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norma nº 1086/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaInstitui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no Município de Corbélia e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.086 DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Institui a Semana Municipal da Consciência do 
Autismo no município de Corbélia e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência do Autismo”, no 
âmbito do Município de Corbélia que será comemorada anualmente, na primeira semana do 
mês de abril.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Consciência do Autismo fica incluída 
no calendário oficial do Município de Corbélia.
Art. 2º A Semana Municipal da Consciência do Autismo terá como objetivo 
conscientizar a população através de campanhas informativas, educativas, organizar palestras, 
audiências públicas, conferências e similares, no sentido de contribuir para a disseminação de 
informações sobre o tema da semana instituída por esta Lei.
Parágrafo único. Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da 
Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios púbicos municipais poderão ser 
iluminados com a cor azul.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 14 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1037 de 14/04/2020, pág. 10-10.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/406/ta

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