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norma nº 1087/2020

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaAltera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018 que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulho no Município de Corbélia, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.087 DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta 
§ 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 
de maio de 2018 que dispõe sobre a limpeza 
nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de 
entulho no Município de Corbélia, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da 
Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018.
Art. 2º O § 2º do Art. 4º, da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 2018, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................
.................................................................
§ 2º Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração 
no período correspondente a 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da 
primeira infração.
.................................................................” (NR)
Art. 3º Acrescenta o § 2 ao art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 
2018, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:
“Art. 5º .................................................................
.................................................................
§ 2º O beneficio estabelecido no parágrafo anterior somente poderá ser 
novamente concedido após decorrido 01 (um) anos após a última notificação 
expedida.” (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 29 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1048 de 30/04/2020, pág. 14-14.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/407/ta

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