| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018 que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulho no Município de Corbélia, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.087 DE 29 DE ABRIL DE 2020. Altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018 que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulho no Município de Corbélia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei altera a redação do § 2º do Art. 4º e acrescenta § 2º ao Art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 14 de maio de 2018. Art. 2º O § 2º do Art. 4º, da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ................................................................. ................................................................. § 2º Será considerado reincidente o imóvel em que for constatada nova infração no período correspondente a 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da primeira infração. .................................................................” (NR) Art. 3º Acrescenta o § 2 ao art. 5º da Lei Municipal nº 999, de 18 de maio de 2018, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: “Art. 5º ................................................................. ................................................................. § 2º O beneficio estabelecido no parágrafo anterior somente poderá ser novamente concedido após decorrido 01 (um) anos após a última notificação expedida.” (AC) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 29 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1048 de 30/04/2020, pág. 14-14. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/407/ta